segunda-feira, 1 de abril de 2013

Cadastro de Autônomo e Emissão de Nota Fiscal


10 passos para o cadastro de autônomo e emissão de nota 

fiscal



Sei que em cada prefeitura tem sua burocracia e procedimentos na realização dos serviços para a população, e posso dizer que aqui em Guarapari as coisas foram bem complicadas e morosas. Bom, minha intenção neste post é mostrar como fiz para me cadastrar como autônomo e obtive autorização para emissão de nota fiscal. Vale deixar claro que dependendo do humor dos funcionários públicos, você consegue o que precisa de forma mais simples. Eu não tive muita sorte.

Ah, aqui na prefeitura eles não emitem nota fiscal avulsa.

Se você deseja e precisa se cadastrar como profissional liberal para emissão de nota fiscal, antes de seguir até à prefeitura, prepare-se psicologicamente para enfrentar uma maratona.

1º – Ir no protocolo da prefeitura com cópia dos documentos pessoais (Identidade, CPF), pedir o cadastramento como autônomo. Você vai preencher duas folhas com seus dados pessoais.
obs. Em outras cidades também pede cópia de algum comprovante de residência.

2º – Será encaminhado para outras três repartições para carimbar uma das folhas.

3º – Pagar o DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Aqui o valor é de R$ 30,19.

4º  – Perguntar no protocolo quando será liberado a inscrição municipal. Vá para casa e volte no dia informado.

5º – Aproveite para passar na gráfica de sua preferência para pegar à autorização de impressão de documentos fiscais, são três vias. Preencha com os dados que você já tem e o modelo de nota fiscal que deseja confeccionar.

6º – Volte no protocolo da prefeitura, informe que quer pedir a autorização para emissão de nota, pegue mais duas folhas (as mesmas que citei no 1º item) e preencha novamente. você será encaminhado para pagar outro boleto (taxa de expediente, taxa alvará e imposto sobre serviços de qualquer natureza). Paguei um total de R$ 138,90 para à atividade de Publicitário.
Neste momento, além do endereço completo, com quadra, lote e loteamento, a prefeitura vai pedir o número do IPTU para localizar o imóvel em que vai trabalhar. No meu caso, dei o da minha casa.

7º – Carimbe mais uma vez uma das duas folhas em três repartições diferentes.

8º – Pegue outro boleto (DAM), desta vez, referente ao AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais).

9º – Volte no protocolo com todos os documentos. O funcionário vai pedir para você voltar no dia seguinte, não reclame, faça isso, não tem jeito.

10º  – No outro dia, pegue a autorização, vá na gráfica, espere a confecção dos blocos e depois é só correr para o abraço.
Espero ter sido útil. Boa Sorte!



Uma das maneiras de trabalhar no que se ama é atuando como um profissional autônomo, enquanto não se larga o emprego ou se cria a própria empresa. Diversas áreas profissionais no setor de serviços permitem esse tipo de atuação.
Quase sempre, entretanto, os profissionais se deparam com um dilema: como emitir a nota fiscal exigida pelos clientes?
O problema da nota fiscal costuma atormentar muito os freelancers e profissionais autônomos. Se formos analisar friamente, todo trabalho profissional prestado tem que ter uma nota fiscal emitida e os devidos impostos pagos. Ocorre que, por uma série de fatores, nem sempre isso acontece e quando um cliente exige uma nota a emissão acaba sendo um processo à parte.

 Como emitir nota fiscal sem ter empresa
Em muitas cidades é possível emitir nota fiscal eletrônica. Procure no site da prefeitura da sua cidade.
No mundo ideal, os profissionais freelancers deveriam ser uma pessoa jurídica ouempreendedor individual e assim poder emitir notas fiscais dentro da lei, pagando os devidos impostos. Mais ou menos como se fosse uma empresa de um homem só.
Acontece que muitos evitam esse procedimento por conta da burocracia para se abrir uma empresa no país e também por conta do custo de mantê-la, já que muitos fazem freelas somente ocasionalmente.
É muito comum então que o freelancer pegue carona na empresa de algum familiar ou amigo. A firma emite a nota fiscal e o freela paga os impostos para ela.
A saída mais indicada para os profissionais freelancers, no entanto, é emitir nota fiscal pela prefeitura como autônomo. Dessa maneira, a nota fiscal sai no seu nome, os impostos são devidamente pagos e tudo fica integralmente dentro da lei.
Então, a dica é a seguinte: se for prestar algum serviço como freelancer ou profissional autônomo, procure a prefeitura da sua cidade para se cadastrar e poder emitir a nota fiscal, dando ao seu serviço um aspecto muito mais profissional e se preparando para abrir seu próprio negócio.




Perguntas e Respostas

1) Os profissionais liberais e autônomos estão isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) a partir de 2009?
Sim. A Lei 14.864/2008 concede isenção do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS), a partir de1º de janeiro de 2009, aos profissionais liberais e autônomos, quando prestarem os serviços descritos na lista do “caput” do art. 1º da Lei 13.701/2003, com as alterações posteriores.
Mas, atenção! A parcela do ISS vencida no dia 10 de janeiro de 2009 deve ser paga normalmente, pois se refere ao período de outubro a dezembro de 2008, não alcançado pela isenção.

2) As cooperativas e sociedades de profissionais estão isentas do pagamento do ISS a partir de 2009?

Não. A isenção do pagamento do ISS a partir de 2009 não se aplica às cooperativas e sociedades de profissionais. Elas devem continuar a recolher o ISS nos termos do regulamento.

3) Os delegatários de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, que prestam os serviços descritos no subitem 21.01, constante da lista de serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003, estão isentos do pagamento do ISS a partir de 2009?

Não. A isenção de pagamento do ISS prevista na Lei 14.864/2008 não se aplica aos delegatários de serviço público.

4) Quem pode ser considerado profissional liberal ou autônomo?

Profissional liberal ou autônomo é aquele que, possuindo determinadas habilidades manuais, técnicas ou intelectuais, presta serviços de forma pessoal e por conta própria, sem vínculo empregatício ou subordinação hierárquica. O serviço pode ser prestado, habitual ou eventualmente, no estabelecimento ou domicílio do prestador ou no estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço. Destacam-se os seguintes  pressupostos básicos neste tipo de prestação de serviços: a) pessoalidade; b) inexistência de subordinação hierárquica.
O termo “profissional autônomo” é utilizado de forma ampla e busca designar quem trabalha por conta própria e sem vínculo empregatício. O termo “profissional liberal” está normalmente associado a uma profissão regulamentada por uma Ordem ou Conselho Profissional, o que lhe confere exclusividade e responsabilidade legal no exercício da atividade. O profissional liberal geralmente possui nível universitário ou técnico, podendo empregar outra pessoa apenas para exercer atividade de apoio à sua atividade. Entram na lista dos profissionais liberais os médicos, dentistas, advogados, jornalistas, dentre outras categorias profissionais.

5) O profissional liberal ou autônomo precisa solicitar a isenção na Prefeitura?

Não. A concessão da isenção prevista na Lei nº 14.864/2008 será adotada de forma automática pela Prefeitura, com base nos dados constantes no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), não sendo necessário qualquer requerimento por parte do contribuinte.

6) O profissional liberal ou autônomo precisa atender a algum requisito para beneficiar-se da isenção?

Sim. O requisito básico para a concessão da isenção prevista na Lei 14.864/2008 é a regular inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).

7) Os profissionais liberais e autônomos estão dispensados da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)?

Não. A Lei 14.864/2008 não exime os profissionais liberais e os autônomos da inscrição e da atualização de dados cadastrais no CCM, nem do cumprimento das demais obrigações acessórias definidas em regulamento.

8) O que acontece se o profissional liberal ou autônomo não providenciar a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)?

O tomador do serviço fica obrigado à retenção na fonte e recolhimento do ISS, caso não seja fornecido o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do profissional liberal ou autônomo.

9) A partir de quando, os profissionais liberais e autônomos estão isentos do pagamento do ISS?

A Lei 14.864/2008 concede isenção do pagamento do ISS aos profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), a partir de 1º de janeiro de 2009.
Mas, atenção! A parcela do ISS vencida no dia 10 de janeiro de 2009 deve ser paga normalmente, pois se refere ao período de outubro a dezembro de 2008, não alcançado pela isenção.

10) Como ficam os débitos do ISS relativos aos exercícios anteriores a 2009?

A isenção de que trata a Lei 14.864/2008 não alcança os débitos do ISS anteriores a 2009, ou seja, os débitos devem ser quitados na forma do regulamento.

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